MTST é criticado após publicar Jesus na cruz com texto “bandido bom é bandido morto”
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Publicado em 01/04/2024

Na Sexta-Feira Santa, data sagrada para o cristianismo, o Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST) provocou grande indignação ao compartilhar uma representação de Jesus Cristo crucificado, com a frase “bandido bom é bandido morto”, dita por soldados romanos.

A postagem, feita na plataforma X (antigo Twitter), ainda foi acompanhada da legenda irônica “boa Sexta-feira Santa”.

A mensagem que viralizou em poucos minutos recebeu mais de 11 mil curtidas e cerca de 7 mil comentários. Alguns seguidores criticaram o movimento, classificando-o como “terrorista”.

Críticas

Líder da Igreja Batista Atitude, no Rio de Janeiro, Josué Valandro Jr. escreveu em seu Instagram:

“Olha o que o MTST liderado pelo deputado federal e candidato a prefeito de São Paulo Boulos publicou. Esse líder do partido PSOL mostra claramente que essa gente de esquerda só se aproxima dos cristãos católicos e evangélicos em época de eleição por voto. Mas a verdade é que não possuem o menor respeito pela fé cristã. São comunistas que odeiam a família, a ética, a integridade, o amor e o temor a Deus”.

E continuou: “Se você é cristão, olhe pra isso e veja a quem eles estão chamando de bandido, o nosso Salvador que morreu numa cruz para salvar tanto a nós cristãos como esses que odeiam a Cristo. Quando você vota na esquerda, você vota mal pelo simples fato de terem uma pauta ideológica anti família, infância, pureza e fé cristã. Pense nisso!”

O pastor Geremias Couto também criticou a publicação, escrevendo em seu perfil oficial no Instagram:

“Zombem de Cristo. Escarneçam. Pisem no seu sacrifício. Gargalhem. Ao final, o Senhor se rirá de cada um de vocês, que terão de reconhecê-lo como Senhor e Juiz, se não se arrependerem e o confessarem hoje como Salvador e Senhor.”

Vilipêndio

A deputada federal Carla Zambelli (PL_SP) escreveu em seu perfil que a postagem vilipendia a fé cristã. E lembrou: “Crime – Art. 208 CP – Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; VILIPENDIAR PUBLICAMENTE ATO OU OBJETO DE CULTO RELIGIOSO.”

O senador Magno Malta (PL-ES) se manifestou por meio de um vídeo, dizendo que “a zombaria com a religião de 90% do Brasil não pode ficar impune”. E afirmou que tomará providências jurídicas sobre o caso.

Entidades cristãs pedem investigação

O Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), a Frente Parlamentar em Defesa da Liberdade Religiosa da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e a União Nacional de Igrejas e Pastores Evangélicos (UNIGREJAS) divulgaram uma nota de repúdio conjunta contra o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST).

– É impensável que uma entidade que diz defender a causa de uma parcela desfavorecida da população pudesse chegar ao ponto de publicar uma charge que caçoa e desonra a imagem de Jesus no auge de sua dor e sofrimento; um homem que morreu mediante o julgamento mais injusto de toda a história, sendo ele mesmo um oprimido – diz parte da nota.

As entidades cristãs que assinam o documento destacam a importância da Páscoa para o cristianismo, religião esta que representa a fé de quase 90% dos brasileiros. Pela publicação ter sido feita na Sexta-Feira Santa, o grupo entende ainda como um escárnio com o objetivo de ofender os cristãos do país.

– Escarnecer dos Cristão nessa data é, assim, caçoar de todos que sofrem as injustiças sociais que acometem o ser humano, que seja pelas desigualdades econômicas ou através da mão pesada de Estados tiranos – declara a nota.

E continua:

– Ao fazer isso, o MTST não somente ofende os milhões de Cristãos em nosso país, mas também diminui a importância das próprias pessoas pelas quais diz lutar. Ademais, esse tipo de publicação pode, salvo melhor juízo e em tese, configurar crime contra o sentimento religioso, nos termos do art. 208.

Os signatários veem na publicação do MTST os crimes de vilipêndio e também o de racismo com motivações religiosas, de acordo com a Lei 7.716/89, conhecida com Lei do Racismo, em que no seu artigo 20 tipifica a prática, indução ou incitação à discriminação ou preconceito por religião, sendo qualificado se cometido por intermédio de publicação em redes sociais. Para este último caso, a pena é reclusão de dois a cinco anos. Leia a nota na íntegra.

Fonte: Guia-me e Pleno.News

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